| Orgulhosa
do apogeu tecnológico alcançado, a sociedade contemporânea
desconcerta-se diante de um inquietante paradoxo: quanto mais gera riqueza
mais desvaloriza, discrimina e descarta o trabalho humano. Expressiva parcela
da população cumpre, revoltada, a pena aviltante da exclusão
do trabalho e assiste, indefesa, a contradição entre o aumento
vertiginoso da produção de bens e a diminuição
da utilização da mão-de-obra .
Estão se confirmando as previsões de que apenas 20% da
força de trabalho humano disponível serão suficientes
para atender às necessidades da produção do mercado
consumidor mundial.
Facilmente se constata que não há, nem haverá, no
futuro previsível, trabalho digno para a maior parte dos cidadãos
do planeta. E isto é somente uma das conseqüências da
pujança do sistema capitalista regente da economia mundial, caracterizado
por privilegiar os resultados financeiros -elegendo o lucro como um objetivo
em si mesmo- em detrimento da valorização dos fins sociais
voltados para as necessidades básicas do próprio homem.
Assim, observa-se a tendência de reduzir-se o trabalho a um "dado"
da economia ou considerá-lo um "mero componente" da atividade
produtiva, incorporado-o como uma simples "variante", "elemento"
ou "instrumento" de realização do modelo econômico.
O desemprego é uma das facetas mais perversas da negação
da cidadania. Se não há trabalho, elimina-se a possibilidade
de acesso aos bens mais básicos da vida (alimentação,
moradia, educação e saúde) e pouca relevância
terá para o cidadão o direito de votar e ser votado, o direito
de se expressar ou o direito de se locomover.
Ninguém é ou sente-se livre em estado de miséria.
A verdadeira liberdade está no direito de usufruir direitos.
A escravidão dos tempos modernos acompanhou a sua sofisticação:
substituiu a prisão das correntes pela ausência de liberdade
em se poder alcançar uma vida digna. A exclusão social proporcionada
pela inacessibilidade ao emprego significa o encarceramento da dignidade
do indivíduo e a cassação do seu status de cidadania.
É responsável, também, pela perpetuação
de um círculo vicioso: os excluídos do trabalho são
os excluídos da educação e confundem-se com os integrantes
da massa disforme da marginalidade social.
Atualmente, é o universo do trabalho o palco das maiores transformações,
desafios e incertezas nas sociedades organizadas. Em nosso país,
calcula-se que quase 60% da atividade produtiva encontra-se na informalidade,
alheia ao "sistema oficial". Por isso, não é absurdo
dizer que todo o ordenamento jurídico-trabalhista atinge menos
da metade das pessoas que exercem atividades laborais, restando a grande
parcela deste contingente sem qualquer proteção.
Em outro ângulo, testemunha-se uma tendência progressiva
à precarização das relações de trabalho,
circunstância que está presente, por exemplo, no excesso
de fraudes produzidas nos contratos de trabalho, na terceirização
ilegal das atividades empresariais, na mercantilização oportunista
da mão-de-obra (principalmente pelas falsas cooperativas de trabalho),
na exploração ilícita do trabalho de crianças
e adolescentes e no descaso para com as normas de proteção
à segurança e à saúde do trabalhador.
É doloroso comprovar que o cidadão, pela urgência
de sobreviver, submete-se, sem maiores reações, em busca
de uma renda mínima, às formas e condições
mais aviltantes de trabalho, pois a necessidade do alimento e o desespero
da carência decompõem o núcleo de essência moral
do ser humano. A vontade e a liberdade do trabalhador anulam-se diante
da precisão do momento.
O trabalho, como direito humano fundamental, integrante do rol dos direitos
sociais, somente pode ser concebido se apresentar, em sua exteriorização
e no valor do salário pago, o selo da dignidade, pois a natureza
de quem o realiza não comporta manipulação, descaso,
acessoriedade ou discriminação.
Registre-se, por fim, o alerta de que a garantia do direito ao trabalho
digno implica no resgate do componente ético da sociedade capitalista.
Não sendo assim, constituirá uma grande farsa continuar
acreditando que a nossa "ordem econômica, fundada na valorização
do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça social"
(artigo 170 da Constituição da República).
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